domingo, 21 de julho de 2013

Para os que fingem que não sabem( e para os que não sabem mesmo)


Constituição da República Portuguesa 
 Artigo 187.º
Formação

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
Artigo 191.º
Responsabilidade dos membros do Governo
 1. O Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
2. Os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
3. Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro.
 Artigo 198.º
Competência legislativa
 
1. Compete ao Governo, no exercício de funções legislativas:
a)     ...
b)     ...
 

c)     ...
2. É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.
3. ...
Estes são três artigos da Constituição que importam para se perceber a diferença que leva a que um Presidente da República possa recusar um Primeiro – Ministro proposto por partidos mesmo que tenham uma maioria no Parlamento e anão poder recusar nomear membros do Governo.
O poder de nomear um Primeiro – Ministro é mesmo – formal e substancialmente – do Presidente, devendo ter em conta os resultados eleitorais e ouvindo os partidos com representação parlamentar. Os Vice – Primeiro – Ministros, os Ministros e os Secretários de Estado só o Primeiro – Ministro os escolhe. O ato de nomeação pelo Presidente é uma formalidade que nunca ninguém entendeu – com a exceção de Mário Soares contra uma proposta, do, então, Primeiro - Ministro Cavaco Silva – como um poder que contivesse o direito de recusar as propostas de nomeação dos membros de um Governo.
A Constituição não vigora só de vez em quando . É suposto que disponha e regule, em permanência, também sobre os atos dos órgãos de soberania.

1 comentário:

miguel vaz serra....... disse...

Dr.Santana Lopes
Nem mesmo alguns PR sabem ler a Constituição e depois deixam o País em situação de Banca Rota.
Uma vez mais vamos sempre parar à mesma pessoa.Sampaio.
Cavaco deu-lhe uma lição,desta vez. Para mim não chegou para limpar a imagem, mas enfim.
Quem ficou refém mais uma vez do PS,mas não mais o Partido Socialista mas sim "Partido de Sócrates" e de Mário Soares,olha que dois, foi o chamado Líder do Partido Socialista.
Digo "chamado" porque um Líder manda e comanda e Seguro nem faz uma coisa nem outra.
É neste momento um boneco ridículo sem força nem para criticar outro do mesmo barro,Passos.
Fez uma figura de parvo,sim, não há outra palavra para descrever o figurão que fez.
Perdeu tudo.
Cavaco deu-lhe tudo e Mário Soares tirou-lhe tudo.
Podia ter sido PM em Junho de 14 e nunca o será na vida.
Podia ter convencido o povo que afinal o PS não era assim tão estranho e olhava os interesses da Nação com respeito e mostrou que o lobby instalado no Partido Socialista é nefasto, egoísta como todos os lobbies, e que se está a borrifar, alto e de repuxo, para Portugal e para os Portugueses.
Seguro mostrou que não é Líder coisíssima nenhuma de nada nem de Partido algum e vê-lo agora na televisão a fingir que decidiu algo, é penoso.
Morreu na praia por medo e o medo é o carrasco de qualquer político.
Se o medo é de um marginal e de um senhor de quase 90 anos, então a figura que se faz é aquela que disse mais acima.Figura de parvo.
Lamento pois tinha-o como alguêm distinto a tudo aquilo lá no Rato.Enganei-me, como me enganei com Passos.
Parece que os políticos portugueses têm este ADN de enganar as pessoas,mesmo aquelas que pensam que os conhecem.