Para o ano há eleições autárquicas. Começam as agitações próprias da época.
Sobre o Distrito de Lisboa, até agora, que se saiba, só três entidades falaram do assunto. A primeira entidade foi o actual Presidente da Câmara de Cascais que, logo no início do ano, anunciou a sua candidatura ( julgo ter sido o primeiro no País a fazê -lo, pouco antes de anunciar, também, uma candidatura à comissão política do PSD). A segunda entidade foi o seu Vice - Presidente de Câmara, também Presidente da Distrital de Lisboa, do PSD, que disse sobre Fernando Seara - segundo as transcrições directas - que ele não poderia «ir para casa» quando terminar Sintra porque será desafiado para outro projecto autárquico ( no que, depois, foi interpretado, por alguém, como referência a Lisboa, à semelhança da hipótess aventada em 2009). A terceira entidade foi um Presidente de Câmara da capital de um Distrito contíguo que fez uma declaração dizendo que Fernando Seara é uma excelente escolha para Lisboa...
Há também, por vezes, referências breves à sucessão em Sintra com uma declaração do actual Vice - Presidente e quase nenhumas a Oeiras (neste caso, muitas sem ser em público), Loures ou Amadora.
Por outro lado, há Presidentes de Câmara que vão saíndo por causa da lei de limitação de mandatos como foram os casos, até agora, de Mata Cáceres, Carlos Encarnação, António Capucho e Manuel Frexes. Essa lei, que tem vantagens óbvias, tem um enorme contra: no terceiro mandato, a partir do segundo ano, ninguém obedece às orientações do Presidente quase cessante. As pessoas passam a olhar para quem entendem que poderá ser o/a sucessor/a. É uma situação muito desagradável e com consequências no funcinamento das Autarquias.
Há um caso de um Presidente de Câmara, ainda em segundo mandato, que anunciou, logo no ano passado, que não se recandidatará: exactamente o Autarca da tal capital de Distrito, Santarém.
No outro grande Distrito , o Porto, a agitação é fervilhante em torno da sucessão de Rui Rio à frente da Câmara do Porto. Lá surgiu, até, a ideia de que a lei de limitação de mandatos impediria a candidatura a outra Autarquia. Apesar de a letra da lei poder induzir a essa interpretação, não foi essa a
ratio legis, como todos sabem. O propósito principal foi o de evitar o que se considera serem riscos de caciquismo gerados por um tempo longo de poder no mesmo território.
Lá no distrito da capital do Norte, fala - se, publicamente, de candidaturas no PSD ao Poro e a Gaia. E do PS, ao Porto, devendo o candidato anunciado por esse Partido sorrir, com gosto, perante as divisões patenteadas pelo campo adversário.
Ainda agora «a procissão vai no adro». Mas, de facto, já começou. Já se sabe como é: alguns só entrarão na procissão a meio e, outros, mesmo depois. Normalmente, o Povo desconfia dos que se querem mostrar e surgem cedo para tentar marcar lugares na frente do cortejo. Mesmo que tenham boas intenções, o Povo desconfia dos motivos.
Para quem costume participar, é interessante assistir de fora, sobretudo quando é por opção própria. O que não será o caso dos que estão impedidos, pela nova lei, de se apresentar.